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Da mesma forma, nos termos do artigo 114.º do CMVA, o condutor de um veículo sobrecarregado deve levar o veículo à balança para avaliação da carga do veículo.
Publicado: 03 de agosto de 2023 06:57 | Última atualização: 03 de agosto de 2023 06h57 | A+A A-
Em 6 de junho, o Centro solicitou aos governos estaduais que aplicassem estritamente as regras sobre veículos motorizados contra veículos sobrecarregados | P Jawahar
CHENNAI: Na tentativa de reduzir acidentes rodoviários e prevenir danos às rodovias estaduais e nacionais causados pela sobrecarga de mercadorias, especialmente em caminhões e minivans, o departamento de transporte emitiu ordens aos inspetores de veículos e oficiais de transporte regionais (RTOs) para penalizar o expedidor , consignatário, transportador e caminhoneiro pelo delito. Eles também foram instruídos a tomar medidas contra esses veículos de acordo com as disposições da Lei Central de Veículos Motorizados, impondo a pena máxima.
Citando a carta do Ministério dos Transportes Rodoviários e Rodoviários da União, o comissário de transportes A Shanmuga Sundaram, em sua recente diretriz, pediu a todos os RTOs que instruíssem seus oficiais subordinados a tomar medidas contra a sobrecarga de veículos sob as disposições da seção 113, seção 114, seção 194, e seção 199 do CMVA 1988.
Nos termos do artigo 133.º do CMVA, é dever do proprietário ou condutor do veículo automóvel fornecer informações sobre o veículo e outros dados relevantes à polícia ou fiscal de veículos quando interceptado para fiscalização por sobrecarga de mercadorias. A infração acarretará multa de Rs 10.000.
Da mesma forma, nos termos do artigo 114.º do CMVA, o condutor de um veículo sobrecarregado deve levar o veículo à balança para avaliação da carga do veículo. Caso seja constatado excesso de peso, o excesso de peso deverá ser descarregado do veículo. Se o motorista não atender ao inspetor de veículos, uma multa de Rs 40.000 poderá ser imposta de acordo com o artigo 194 do CMVA.
Além disso, nos termos do artigo 199 do CMVA, o fiscal de veículos ou a polícia também estão autorizados a registrar processos contra o expedidor, destinatário, transportador e caminhoneiro por sobrecarga de veículos, sendo que o crime acarretará três anos de reclusão.
“Além disso, os veículos sobrecarregados também devem ser autuados pela Lei de Prevenção de Danos à Propriedade Pública de 1984 (por danificar a estrada) e desacato à ordem do Supremo Tribunal que proibiu a sobrecarga”, acrescentou Shanmuga Sundaram.
Em 6 de junho, o governo sindical, em sua carta aos governos estaduais, solicitou a aplicação estrita das regras para veículos motorizados contra sobrecarga após repetidas violações sinalizadas pelo All India Motor Transport Congress (AIMTC).
Amrit Lal Madan, presidente da AIMTC, em uma carta ao Ministro da União, Nitin Gadkari, disse que a sobrecarga contínua de veículos leva a um movimento deficiente de cargas e compromete a segurança de outros usuários da estrada. S Yuvaraj, presidente da Federação de Proprietários de Caminhões de Areia de Tamil Nadu, saudou a decisão do governo e exigiu uma pena severa contra os infratores.
“Quando a polícia ou o RTO param um veículo sobrecarregado para verificação, o ideal é descarregar o excesso de carga. Em vez disso, as autoridades impõem penalidades e permitem que o veículo viaje. Tais práticas devem acabar o mais cedo possível.”